Sancionada a Lei n° 14.017/20, conhecida como Lei Aldir Blanc, voltada para ações emergenciais da área da cultura e cujos recursos serão operacionalizados pela Plataforma +Brasil. Trata-se de um auxílio emergencial, por meio da liberação de até 3 bilhões para estados e municípios, com recursos oriundos, em sua maioria, do Fundo Nacional de Cultura (FNC).
O auxílio renova as esperanças dos trabalhadores brasileiros e de empreendimentos que atuam nesse setor de grande importância social e econômica e que tanto sofreu com os efeitos da pandemia do Covid-19 e com a falta de recursos.
Todos os estados e municípios serão contemplados e terão a opção de utilizar o módulo “Fundo a Fundo” da Plataforma +Brasil, uma vez que ficará a critério desses entes a operacionalização via respectivo fundo cultural ou CNPJ. A previsão é que esteja disponível a inclusão do plano de ação na Plataforma já na próxima semana.
Portanto, é fundamental que estados e municípios verifiquem seu cadastro na Plataforma +Brasil. Para auxiliá-los, o Ministério da Economia (ME) disponibilizou dois tutoriais em que estão constam informações para a validação do cadastro dos gestores locais, bem como para o cadastro do respectivo fundo cultural na Plataforma +Brasil, para aqueles que optarem por indicar esse fundo como executor dos recursos.
Além disso, dúvidas também poderão ser sanadas por meio do canal de teleatendimento do ME: 0800 978 9008.
Para acessar os tutoriais clique nos links abaixo: