CONEXÃO PRÊMIO MESTRES DA CULTURA

O Edital CONEXÃO MESTRES DA CULTURA, tem como objetivo homenagear Mestres da Cultura de Mato Grosso, de todos os segmentos e áreas culturais, por meio de pesquisa e  registro histórico destes personagens em diferentes meios e suportes, se utilizando do conceito de transmídia, ou seja, contar uma história em diversas plataformas, onde o conteúdo deverá ser produzido em no mínimo 02 mídias/meios diferentes.

60 PRÊMIOS | R$ 100.000,00
TOTAL INVESTIMENTO: R$ 6.000.000,00

Trabalhadores e trabalhadoras da cultura residentes em Mato Grosso:

 

– Pessoa Física

– Pessoa jurídica da iniciativa privada com fins lucrativos: MEI, ME, EIRELI, etc., que possua atividades, funções ou objetivos culturais ou de comunicação social;

– Pessoa jurídica da iniciativa privada sem fins lucrativos: associações e entidades que possua  atividades, funções ou objetivos culturais ou de comunicação social;

– Membros do Conselho Estadual da Cultura, titulares e suplentes, servidores da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, inclusive por intermédio de pessoa jurídica na qual possuam algum tipo de participação societária  ou diretiva;

– Cônjuges ou companheiros (as), filhos, noras, genros, enteados, netos e outros parentes até 3º grau, dos membros do Conselho Estadual de Cultura e/ou servidores da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, quer na qualidade de pessoa física, quer como pessoa jurídica no qual sejam sócios dirigentes;

– Ações cujo objeto não seja exclusiva e estritamente de finalidade cultural;

– Ações culturais que envolvam obras, produtos ou atividades destinados ou circunscritos a circuito privados ou a coleções particulares. 

– Ações culturais oriundas dos poderes públicos das esferas municipal, estadual ou federal, que sejam de responsabilidade de produtores privados exclusivamente caracterizados como intermediários;

– Produtores culturais que violaram resoluções ou deliberações do Conselho Estadual da Cultura;

– Ações culturais que tenham por finalidade as atribuições de outras Secretarias de Estado de Mato Grosso;

– Projetos diferentes que tenham por objetivo a mesma ação cultural, mesmo que sejam atividades paralelas, correlatas ou periféricas do referido projeto;

– Projetos diferentes que tenham por objetivo a mesma ação cultural, ainda que um nome de pessoa física e outra em nome de pessoa jurídica.

– Proposta que tiver atuação ou materiais comprovadamente vinculados às práticas de desrespeito às mulheres, às crianças, aos jovens, aos idosos, à população negra, aos povos indígenas ou outros povos e comunidades tradicionais, à população de baixa renda, às pessoas com deficiência, à população LGBTQIA+, ou que expresse outras formas de preconceitos semelhantes.

– São objetivos deste edital reconhecer, proteger e valorizar os conhecimentos, fazeres e expressões da Cultura, por meio de ações culturais que homenageiam importantes personalidades, com vistas à valorização da Cultura do estado de Mato Grosso e o compartilhamento do conhecimento, saberes e fazeres artísticos e culturais, podendo ser estes Mestres Vivos e Mestres In Memoriam. 

– Para fins deste edital, considera-se mestre (a) da cultura, pessoas que detenham conhecimento e trabalhos de destaque nas diversas linguagens artísticas, que possuam ampla experiência e capacidade de transmitir estes conhecimentos e as técnicas necessárias para a produção, difusão e preservação da expressão cultural na qual atua, e que sejam reconhecidos pela sua contribuição à Cultura de Mato Grosso.

– Para fins deste edital, considera-se transmídia, um conjunto de mídias, suportes e meios que contam juntas uma determinada história, onde cada uma das mídias possui suas características próprias, que contribuirá de forma específica para o enredo.

– Para fins deste edital, considera-se mídia, todo suporte que constitui um meio intermediário de expressão capaz de transmitir mensagens. Tais como: fotografia, audiovisual, artes cênicas, performance, instalações, artes visuais, literatura, publicações, moda, gastronomia, música etc.

– Os projetos a serem selecionados na presente Seleção Pública poderão pertencer ou estar inseridos em qualquer segmento e área cultural.

R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada projeto

– Os período de inscrição será de 15 (quinze) dias a partir da data de publicação do Edital.

– De 29/10/2020 à 12/11/2020

A inscrição será online no link http://leialdirblanc.cultura.mt.gov.br ou presencial ou por correios com a entrega dos documentos de inscrição na sede da SECEL que fica localizado na Av. José Monteiro de Figueiredo (Lava Pés), 510, Bairro Duque de Caxias, no horário das 8h às 12h e/ou das 14h às 17h (horário de Cuiabá-MT), de segunda a sexta-feira.

O mesmo proponente poderá propor projetos em todas as categorias e/ou editais publicados pelo estado para aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc em Mato Grosso. Mas poderá celebrar até 03 termos de compromisso especial, dos quais estiver selecionado e melhor classificado.

– Preenchimento da Ficha de Inscrição no link http://www.leialdirblanc.cultura.mt.gov.br/, para as inscrições online ou preenchimento da Ficha de inscrição ANEXO III do Edital para entregar na sede da SECEL presencialmente ou por correios.

– Anexar planilha de cronograma de execução de orçamento, conforme modelo do ANEXO IV do Edital

– Anexar currículo da equipe envolvida no projeto, bem como portfólio de trabalhos, projetos, produtos, serviços e/ou processos inovadores já desenvolvidos pelo proponente e pela sua equipe, quando for o caso no momento do preenchimento 

– Anexar documento oficial com foto (frente e verso) – RG e CPF

– Anexar, Comprovante de endereço atual e de seis meses, no caso de proponente pessoa jurídica

– Anexar comprovante de endereço  atual, no caso de proponente pessoa física.

No projeto/proposta deverão estar previstos os itens:

– No preenchimento do formulário online ou ficha de inscrição do projeto, ANEXO I, o proponente poderá prever a utilização do recurso para os itens que seguem:


– Concepção, definição de metodologia e elaboração de projeto de uma ação cultural;

– Matéria-prima e ou material de consumo, nacional ou importado, diretamente relacionado com o desenvolvimento do projeto;

– Aluguel de instalações, máquinas, equipamentos e laboratórios necessários ao projeto;

– Desenvolvimento de software ou aplicativos relacionadas ao desenvolvimento do projeto;

– Passagens, despesas com locomoção e hospedagem da equipe técnica do projeto.

– Vencimentos e obrigações patronais (pagamento de pessoal próprio com vínculo trabalhista de acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, alocado em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I);

– Despesas de capital como: aquisição de bens permanentes, construção civil, reformas em instalações, desde que previsto na proposta do projeto, informando sua finalidade cultural. 

– Pagamento de despesas administrativas para gestão financeira e contábil do projeto, incluindo taxas bancárias previstas no plano orçamentário;

– Contratação de serviços diversos necessários para o desenvolvimento do projeto, desde que previsto na proposta e informando sua finalidade.    

– Contratação de consultoria especializada para auxiliar na modelagem e desenvolvimento do projeto, serviço ou processo proposto.

– Pagamento de direitos autorais e outras taxas relativas à relacionada com o uso de propriedade intelectual. 

– Como despesa obrigatória, deverá ser pago o valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte e mil reais),  ao Mestre homenageado, referente ao direito de uso de imagem/voz. No caso do Mestre In Memoriam, ao detentor dos seus direitos. 

– O preenchimento incompleto, incompreensível ou a ausência de item obrigatório contido nos subitens a e b poderá acarretar na inabilitação e eliminação da proposta.






 

CRITÉRIOs

PONTUAÇÃO 

  

a) Aspecto Histórico e Relevância do Mestre da Cultura escolhido

0 a 10 

Aspecto Norteadores: Histórico do Mestre; Sua importância para a comunidade que atua; Sua contribuição para o fortalecimento da Cultura de Mato Grosso; 

 

b) Excelência, originalidade e relevância do projeto.

0  a 10

Aspectos norteadores: Conteúdo relevante, clareza e coerência; Projeto com concepção artística inovadora; Capacidade de preencher lacuna ou carência constatada na área; Conveniência de sua execução, descrita de maneira clara e objetiva; Ações de intercâmbio e parceria com o outros artistas ou coletivos; quantidade de mídias selecionadas para a execução do projeto; proposta de convergência das mídias.

 

c) Efeito multiplicador do projeto 

0   a 10

Aspectos norteadores: Proposta com capacidade de impactar a cena cultural; de interesse público; Importância da ação para os beneficiados, profissionais envolvidos e/ou público participante; Possibilidade de contribuir para o desenvolvimento cultural local e regional, no seu universo de abrangência; Parcerias e alianças agregadas;

 

d) Acessibilidade do projeto ao público 

0   a 10

Aspectos norteadores: Projeto apresenta estratégias eficazes de formação de público, priorizando ou não um determinado público-alvo; Planejamento de divulgação, visando maior participação; Realização de ações que permitam maior acesso da população aos bens e produtos culturais resultantes; Projeto com ações de acessibilidade para pessoas com deficiência.

 

e) Adequação da proposta orçamentária e viabilidade do projeto

0   a 10

Aspectos norteadores: Proposta orçamentária contemplando as ações previstas, com todos os itens de despesa do projeto; Proposta compatível com preços de mercado; Planilha financeira que demonstre que o projeto é viável e exequível, de acordo com a proposta apresentada e o valor previsto no edital.

 

f) Potencial de realização do proponente e da equipe envolvida no projeto

0   a 10

Aspectos norteadores: Proponente apresentou informações e documentos que demonstram capacidade e experiência para realizar,  a proposta; Equipe envolvida no projeto apresentou documentos que demonstram capacidade e experiência para realizar, com êxito, a proposta.

 

g) Econômico/Social

0   ou 10

Proponentes que se autodeclararam baixa-renda (com proventos mensais de até 01 salário mínimo); ou não possuir renda fixa (carteira assinada); Ou em caso de Pessoa Jurídica que declara ter tido suas atividades interrompidas pela pandemia.

 

h) Projetos de Associações, Coletivos ou grupos Culturais; ou Equipe com 05 ou mais pessoas envolvidas diretamente

0  ou 5

Incentivo a projetos coletivos e com a participação de mais pessoas.

 

i) Incentivo aos proponentes residentes em Pequenos Municípios

 

De 40 a 100 mil habitantes (05 Pontos)

5

abaixo de 40 mil habitantes (10 pontos)

10

j) Projeto com a participação de Pessoas com Deficiência

5

l) Proponentes que expressam identidade de gênero feminino

5

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

Ser selecionado no Edital de Seleção Pública nº 04 /2020/SECEL CONEXÃO MESTRES DA CULTURA

– Apresentar na sede da SECEL ou por e-mail edital.mestresdacultura@secel.mt.gov.br os documentos:

– Comprovante de abertura de conta corrente específica para o projeto, devendo ser aberta em Instituições Financeira Pública Federal Extrato da conta corrente zerado

– Declaração, conforme modelo do ANEXO VII do Edital

– Cópia do Estatuto ou Contrato Social, somente para os proponentes entidade privada sem fins lucrativos

Apresentação do Formulário de Prestação de Contas juntos com os documentos abaixo na sede da SECEL:

– Preenchimento do Formulário de Prestação de Contas, ANEXO IX do Edital

– Cópia da lista dos documentos do ANEXO X do Edital

Na Superintendência de Desenvolvimento da Economia Criativa da SECEL

Telefone (65) 3613 0233

e-mail: edital.mestresdacultura@secel.mt.gov.br