MT NASCENTES
A presente Seleção Pública, visa fomentar projetos de ações culturais dentro dos segmentos e categorias estabelecidas no Plano de Trabalho do item 2.2. Com o objetivo de fortalecer e reestruturar o setor produtivo da cultura de Mato Grosso que sofreram impacto causado pelo COVID19.
390 PROJETOS | DE R$ 25.000,00, 50.000.00 e 150.000,00
TOTAL INVESTIMENTO: R$ 13.750.000,00
– pessoa física;
– pessoa jurídica da iniciativa privada com fins lucrativos: MEI, ME, EIRELI, etc., que possua atividades, funções ou objetivos culturais ou de economia criativa;
– pessoa jurídica da iniciativa privada sem fins lucrativos: associações e entidades que possua atividades, funções ou objetivos culturais ou de economia criativa.
– Membros do Conselho Estadual da Cultura, titulares e suplentes, servidores da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, inclusive por intermédio de pessoa jurídica na qual possuam algum tipo de participação societária ou diretiva;
– Cônjuges ou companheiros (as), filhos, noras, genros, enteados, netos e outros parentes até 3º grau, dos membros do Conselho Estadual de Cultura e/ou servidores da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, quer na qualidade de pessoa física, quer como pessoa jurídica no qual sejam sócios dirigentes;
– Ações culturais cujos beneficiários sejam o próprio contribuinte, o substituto tributário, seus sócios, titulares, suas coligadas ou controladas e seus parentes até segundo grau;
– Ações culturais cujo objeto não seja exclusiva e estritamente de finalidade da economia criativa;
– Ações criativas que envolvam obras, produtos ou atividades destinados ou circunscritos a circuito privados ou a coleções particulares. Não é considerado circuito privado ou coleções particulares ações, produtos, serviços e processos inovadores de empreendedores criativos de Mato Grosso, desde que a proposta compreenda os requisitos, princípios e classificações descritos no subitem 2.3 do Edital;
– Ações criativas oriundas dos poderes públicos das esferas municipal, estadual ou federal, que sejam de responsabilidade de produtores privados exclusivamente caracterizados como intermédios;
– Produtores culturais ou Entidade (proponente) que violaram resoluções ou deliberações do Conselho Estadual da Cultura;
– Ações criativas que tenham por finalidade as atribuições de outras Secretarias de Estado do Mato Grosso;
– Ações criativas que tenham por objetivo o mesmo evento, mesmo que sejam atividades paralelas, correlatas ou periféricas do referido evento.
– Inscrições em duplicidade no mesmo edital, ainda que uma seja em nome de pessoa física e outra em nome de pessoa jurídica.
MT NASCENTES | SEGMENTOS | FORMATO: DEMANDA LIVRE | |||||
SEGMENTO | FORMATO | CATEGORIA | QUANT. PROJETOS | VALOR POR PROJETO | VALOR TOTAL CATEGORIA |
ARTES CÊNICAS | DEMANDA LIVRE Serão aceitos quaisquer projetos que tenham relação direta com a manifestação artística conhecida como artes cênicas. | TEATRO DANÇA CIRCO | 34 projetos | R$ 25.000,00 | R$ 850.000,00 |
13 projetos | R$ 50.000,00 | R$ 650.000,00 | |||
LITERATURA | DEMANDA LIVRE Serão aceitos quaisquer projetos que tenham relação direta com a manifestação artística conhecida como literatura. | 20 projetos | R$ 25.000,00 | R$ 500.000,00 | |
10 projetos | R$ 50.000,00 | R$ 500.000,00 | |||
MÚSICA | DEMANDA LIVRE Serão aceitos quaisquer projetos que tenham relação direta com a manifestação artística conhecida como música. | 46 projetos | R$ 25.000,00 | R$ 1.150.000,00 | |
12 projetos | R$ 50.000,00 | R$ 600.000,00 | |||
ARTES VISUAIS | DEMANDA LIVRE Serão aceitos quaisquer projetos que tenham relação direta com as manifestações artísticas conhecida como artes visuais. | 26 projetos | R$ 25.000,00 | R$ 650.000,00 | |
7 projetos | R$ 50.000,00 | R$ 350.000,00 | |||
ARTESANATO | DEMANDA LIVRE Serão aceitos quaisquer projetos que tenham relação direta com as manifestações artísticas conhecida como artesanato. | 10 projetos | R$ 25.000,00 | R$ 250.000,00 | |
3 projetos | R$ 50.000,00 | R$ 150.000,00 | |||
POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS | DEMANDA LIVRE Serão aceitos quaisquer projetos que tenham relação direta com manifestações culturais produzidas por populações e comunidades tradicionais. | INDÍGENAS QUILOMBOLAS RIBEIRINHOS CIGANOS E OUTRAS COMUNIDADES | 20 projetos | R$ 25.000,00 | R$ 500.000,00 |
10 projetos | R$ 50.000,00 | R$ 500.000,00 | |||
CULTURAS URBANAS | DEMANDA LIVRE Serão aceitos quaisquer projetos que tenham relação direta com a expressão de grupos que desenvolvem sua arte nas ruas, nos bairros, em espaços públicos que são democratizados, criando novas sociabilidades. | HIP HOP JUVENTUDES E OUTRAS PRÁTICAS URBANAS | 08 projetos | R$ 25.000,00 | R$ 200.000,00 |
04 projetos | R$ 50.000,00 | R$ 200.000,00 | |||
CULTURAS LGBTIA+ | DEMANDA LIVRE Serão aceitos quaisquer projetos que tenham relação direta com às expressões culturais de grupos identitários formados por populações de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travesti e Pessoas Trans, Intersexo, Assexuais e outras classificações ligadas às diversas possibilidades de orientação sexual e/ou de identidade de gênero de ordem minoritária. | 6 projetos | R$ 25.000,00 | R$ 150.000,00 | |
4 projetos | R$ 50.000,00 | R$ 200.000,00 | |||
CULTURAS NEGRAS E DE MATRIZES AFRICANAS | DEMANDA LIVRE Serão aceitos quaisquer projetos que tenham relação direta com manifestações culturais produzidas por populações e comunidades autodeclaradas negras e com influência de matrizes africanas. | 10 projetos | R$ 25.000,00 | R$ 250.000,00 | |
05 projetos | R$ 50.000,00 | R$ 250.000,00 | |||
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL | DEMANDA LIVRE | 10 projetos | R$ 25.000,00 | R$ 250.000,00 | |
10 projetos | R$ 50.000,00 | R$ 500.000,00 | |||
CULTURA E INFÂNCIA | DEMANDA LIVRE Serão aceitos quaisquer projetos de ações culturais que tenham como foco principal a disponibilização de experiências culturais para o público infantil e infanto-juvenil. | 10 projetos | R$ 25.000,00 | R$ 250.000,00 | |
02 projetos | R$ 50.000,00 | R$ 100.000,00 | |||
MT NASCENTES | SEGMENTOS | FORMATO: ESPECÍFICOS | |||||
SEGMENTO | FORMATO | CATEGORIA | QUANT. PROJETOS | VALOR POR PROJETO | VALOR TOTAL CATEGORIA |
FORMAÇÃO DE ÁREAS TÉCNICAS E BACKSTAGE | AÇÕES FORMATIVAS Fomento às ações formativas realizadas por trabalhadores da cultura que atuam em áreas técnicas, backstage, e outras funções de cunho complementar aos eventos e ações e culturais. | 40 projetos | R$ 25.000,00 | R$ 1.000.000,00 | |
FORMAÇÃO DE PRODUTORES E CULTURAIS/ GESTORES CULTURAIS | AÇÕES FORMATIVAS Fomento às ações formativas realizadas por trabalhadores da cultura e/ou gestores públicos que atuam na organização de ações culturais ou em políticas para a cultura. | 20 projetos | R$ 25.000,00 | R$ 500.000,00 | |
BIBLIOTECAS COMUNITÁRIAS | Seleção de 20 projetos de implantação, revitalização ou incentivo a boas práticas de bibliotecas comunitárias. | REVITALIZAÇÃO | 5 projetos | R$ 50.000,00 | R$ 250.000,00 |
RELEVÂNCIA (BOAS PRÁTICAS DE INCENTIVO A LEITURA) | 10 projetos | R$ 25.000,00 | R$ 250.000,00 | ||
IMPLANTAÇÃO | 5 projetos | R$ 50.000,00 | R$ 250.000,00 | ||
AUDIOVISUAL | Realizar seleção de proposta de produção de produtos audiovisuais inéditos com o objetivo de fomentar a rede produtiva do audiovisual mato-grossense, criando conteúdo para ser distribuído gratuitamente a população. | DOCUMENTÁRIO | 16 projetos | R$ 50.000,00 | R$ 800.000,00 |
ANIMAÇÃO | 3 projetos | R$ 50.000,00 | R$ 150.000,00 | ||
GAME | 1 projetos | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 | ||
FICÇÃO | 10 projetos | R$ 150.000,00 | R$ 1.500.000,00 |
Edital de R$ 13.750.000,00 distribuídos nos valores entre R$ 25.000,00 a R$ 150.000,00
Serão selecionados um total de 390 (trezentos e noventa) projetos nos diferentes segmentos e categoria
Os período de inscrição será de 15 (quinze) dias a partir da data de publicação do Edital.
De 29/10/2020 a 12/11/2020
A inscrição será online no link http://leialdirblanc.cultura.mt.gov.br ou presencial ou por correios com a entrega dos documentos de inscrição na sede da SECEL que fica localizado na Av. José Monteiro de Figueiredo (Lava Pés), 510, Bairro Duque de Caxias, no horário das 8h às 12h e/ou das 14h às 17h (horário de Cuiabá-MT), de segunda a sexta-feira.
O mesmo proponente poderá propor projetos em todas as categorias e/ou editais publicados pelo estado para aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc em Mato Grosso. Mas poderá celebrar até 03 termos de compromisso especial, dos quais estiver selecionado e melhor classificado.
– Preenchimento da Ficha de Inscrição no link http://www.leialdirblanc.cultura.mt.gov.br/, para as inscrições online ou preenchimento da Ficha de inscrição ANEXO III do Edital para entregar na sede da SECEL presencialmente ou por correios.
– Anexar planilha de cronograma de execução de orçamento, conforme modelo do ANEXO IV do Edital
– Anexar currículo da equipe envolvida no projeto, bem como portfólio de trabalhos, projetos, produtos, serviços e/ou processos inovadores já desenvolvidos pelo proponente e pela sua equipe, quando for o caso no momento do preenchimento
– Anexar documento oficial com foto (frente e verso) – RG e CPF
– Anexar, Comprovante de endereço atual e de seis meses, no caso de proponente pessoa jurídica
– Anexar comprovante de endereço atual, no caso de proponente pessoa física.
No projeto/proposta deverão estar previstos os itens:
– Concepção, definição de metodologia e elaboração de projeto de uma ação cultural;
– Matéria-prima e ou material de consumo, nacional ou importado, diretamente relacionado com o desenvolvimento do projeto;
– Aluguel de instalações, máquinas, equipamentos e laboratórios necessários ao projeto;
– Desenvolvimento de software ou aplicativos relacionadas ao desenvolvimento do projeto;
- Passagens, despesas com locomoção e hospedagem da equipe técnica do projeto.
– Vencimentos e obrigações patronais (pagamento de pessoal próprio com vínculo trabalhista de acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, alocado em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I);
– Pagamento de despesas administrativas para gestão financeira e contábil do projeto, incluindo taxas bancárias previstas no plano orçamentário;
– Contratação de serviços diversos necessários para o desenvolvimento do projeto, desde que previsto na proposta e informando sua finalidade.
– Contratação de consultoria especializada para auxiliar na modelagem e desenvolvimento do projeto, serviço ou processo proposto.
– Pagamento de direitos autorais e outras taxas relativas à relacionada com o uso de propriedade intelectual.
CRITÉRIO |
PONTO MAX |
A) Excelência, originalidade e relevância do projeto. |
0 a 20 |
Aspectos norteadores: Conteúdo relevante, clareza e coerência; Projeto com concepção artística inovadora; Capacidade de preencher lacuna ou carência constatada na área; Conveniência de sua execução, descrita de maneira clara e objetiva; Ações de intercâmbio e parceria com outros artistas ou coletivos. |
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B) Efeito multiplicador do projeto |
0 a 10 |
Aspectos norteadores: Proposta com capacidade de impactar a cena cultural; de interesse público; Importância da ação para os beneficiados, profissionais envolvidos e/ou público participante; Possibilidade de contribuir para o desenvolvimento cultural local e regional, no seu universo de abrangência; Parcerias e alianças agregadas; |
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C) Acessibilidade do projeto ao público |
0 a 10 |
Aspectos norteadores: Projeto apresenta estratégias eficazes de formação de público, priorizando ou não um determinado público-alvo; Planejamento de divulgação, visando maior participação; Realização de ações que permitam maior acesso da população aos bens e produtos culturais resultantes; Projeto com ações de acessibilidade para pessoas com deficiência. |
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D) Adequação da proposta orçamentária e viabilidade do projeto |
0 a 10 |
Aspectos norteadores: Proposta orçamentária contemplando as ações previstas, com todos os itens de despesa do projeto; Proposta compatível com preços de mercado; Planilha financeira que demonstre que o projeto é viável e exequível, de acordo com a proposta apresentada e o valor previsto no edital. |
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E) Potencial de realização do proponente e da equipe envolvida no projeto |
0 a 10 |
Aspectos norteadores: Proponente apresentou informações e documentos que demonstram capacidade e experiência para realizar a proposta; |
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F) Econômico/Social |
0 ou 10 |
Proponentes que se autodeclararam baixa-renda (com proventos mensais de até 01 salário mínimo); ou não possuir renda fixa (carteira assinada); Ou em caso de Pessoa Jurídica que declara ter tido suas atividades interrompidas pela pandemia. |
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g) Projetos de Associações, Coletivos ou grupos Culturais; ou Equipe com 05 ou mais pessoas envolvidas diretamente |
0 ou 5 |
Incentivo a projetos coletivos e com a participação de mais pessoas. |
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h) Incentivo aos proponentes residentes em Pequenos Municípios |
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De 40 a 100 mil habitantes (05 Pontos) |
5 |
abaixo de 40 mil habitantes (10 pontos) |
10 |
i) Projeto com a participação de Pessoas com Deficiência |
5 |
j) Proponentes que expressam identidade de gênero feminino |
5 |
TOTAL | 100 |
– Ser selecionado no Edital de Seleção Pública nº 05 /2020/SECEL MT CRIATIVO
– Apresentar na sede da SECEL ou por e-mail edital.mtnascentes@secel.mt.gov.br os documentos:
- Comprovante de abertura de conta corrente específica para o projeto, devendo ser aberta em Instituição Financeira Pública Federal (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia);
- Extrato da conta corrente zerado;
- Declaração de que o projeto/proposta contemplado neste Edital, não receberá recursos da Lei Federal nº 10.464/2020 de Editais dos municípios de Mato Grosso ou de outros Editais da SECEL e de ciência que será formalizado até 03 (três) Termos de Compromisso Especial ainda que tenha sido selecionado em mais Editais da SECEL, conforme ANEXO VII do Edital.
- Cópia do Estatuto ou Contrato Social, somente para os proponentes entidade privada sem fins lucrativos
– Apresentação do Formulário de Prestação de Contas junto com os documentos abaixo na sede da SECEL:
– Preenchimento do Formulário de Prestação de Contas, ANEXO IX do Edital
– Cópia da lista dos documentos do ANEXO X do Edital
Na Superintendência de Desenvolvimento da Economia Criativa da SECEL
Telefone (65) 3613 0233