MATO GROSSO CRIATIVO
A presente Seleção Pública visa selecionar projetos de criação e/ou desenvolvimento de produtos, serviços e processos inovadores de empreendedores criativos de Mato Grosso objetivando o estímulo ao empreendedorismo e à inovação para atender as demandas existentes e/ou criar novas demandas no contexto do impacto da pandemia causada pela COVID-19 nos setores criativos.
30 PROJETOS | R$ 50.000,00
TOTAL INVESTIMENTO: R$ 1.500.000,00
Empreendedores criativos residentes em Mato Grosso:
– pessoa física;
– pessoa jurídica da iniciativa privada com fins lucrativos: MEI, ME, EIRELI, etc., que possua atividades, funções ou objetivos culturais ou de economia criativa;
– pessoa jurídica da iniciativa privada sem fins lucrativos: associações e entidades que possua atividades, funções ou objetivos culturais ou de economia criativa.
– Membros do Conselho Estadual da Cultura, titulares e suplentes, servidores da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, inclusive por intermédio de pessoa jurídica na qual possuam algum tipo de participação societária ou diretiva;
– Cônjuges ou companheiros (as), filhos, noras, genros, enteados, netos e outros parentes até 3º grau, dos membros do Conselho Estadual de Cultura e/ou servidores da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, quer na qualidade de pessoa física, quer como pessoa jurídica no qual sejam sócios dirigentes;
– Ações culturais cujos beneficiários sejam o próprio contribuinte, o substituto tributário, seus sócios, titulares, suas coligadas ou controladas e seus parentes até segundo grau;
– Ações culturais cujo objeto não seja exclusiva e estritamente de finalidade da economia criativa;
– Ações criativas que envolvam obras, produtos ou atividades destinados ou circunscritos a circuito privados ou a coleções particulares. Não é considerado circuito privado ou coleções particulares ações, produtos, serviços e processos inovadores de empreendedores criativos de Mato Grosso, desde que a proposta compreenda os requisitos, princípios e classificações descritos no subitem 2.3 do Edital;
– Ações criativas oriundas dos poderes públicos das esferas municipal, estadual ou federal, que sejam de responsabilidade de produtores privados exclusivamente caracterizados como intermédios;
– Produtores culturais ou Entidade (proponente) que violaram resoluções ou deliberações do Conselho Estadual da Cultura;
– Ações criativas que tenham por finalidade as atribuições de outras Secretarias de Estado do Mato Grosso;
– Ações criativas que tenham por objetivo o mesmo evento, mesmo que sejam atividades paralelas, correlatas ou periféricas do referido evento.
– Inscrições em duplicidade no mesmo edital, ainda que uma seja em nome de pessoa física e outra em nome de pessoa jurídica.
– Mundo das artes: artes visuais, artes cênicas, audiovisual, música, literatura, fotografia, artesanato, biblioteca, museus e galerias, patrimônio material e imaterial, cultura popular e tradicional.
– Negócios digitais: Startup, FabLab, mídia digital, software, novas mídias e mídias sociais, relacionados ao Mundo das Artes ou Criações Funcionais
– Criações funcionais: arquitetura e urbanismo, moda, gastronomia, design, games, publicidade e turismo.
Será destinado o valor de até R$ 50.000,00 para cada projeto
Serão selecionados 30 projetos, sendo:
– Mundo das Artes: 14 (quatorze) projetos
– Negócios Digitais: 8 (oito) projetos
– Criações Funcionais: 8(oito) projetos
Os período de inscrição será de 15 (quinze) dias a partir da data de publicação do Edital.
A inscrição será online no link http://leialdirblanc.cultura.mt.gov.br ou presencial ou por correios com a entrega dos documentos de inscrição na sede da SECEL que fica localizado na Av. José Monteiro de Figueiredo (Lava Pés), 510, Bairro Duque de Caxias, no horário das 8h às 12h e/ou das 14h às 17h (horário de Cuiabá-MT), de segunda a sexta-feira.
O mesmo proponente poderá propor projetos em todas as categorias e/ou editais publicados pelo estado para aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc em Mato Grosso. Mas poderá celebrar até 03 termos de compromisso especial, dos quais estiver selecionado e melhor classificado.
– Preenchimento da Ficha de Inscrição no link http://www.leialdirblanc.cultura.mt.gov.br/, para as inscrições online ou preenchimento da Ficha de inscrição ANEXO III do Edital para entregar na sede da SECEL presencialmente ou por correios.
– Anexar planilha de cronograma de execução de orçamento, conforme modelo do ANEXO IV do Edital
– Anexar currículo da equipe envolvida no projeto, bem como portfólio de trabalhos, projetos, produtos, serviços e/ou processos inovadores já desenvolvidos pelo proponente e pela sua equipe, quando for o caso no momento do preenchimento
– Anexar documento oficial com foto (frente e verso) – RG e CPF
– Anexar, Comprovante de endereço atual e de seis meses, no caso de proponente pessoa jurídica
– Anexar comprovante de endereço atual, no caso de proponente pessoa física.
No projeto/proposta deverão estar previstos os itens:
– Concepção, definição de parâmetros e elaboração de projetos básicos e executivos de um novo produto, serviço e/ou processo inovador;
– Concepção, definição de parâmetros e elaboração de projetos básicos e executivos de aprimoramento de produto, serviço e/ou processo inovador já existente no empreendimento do empreendedor criativo;
– Desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, serviços e/ou processos inovadores;
– Registro de propriedade intelectual do produto, serviço e/ou processo inovador, quando for o caso;
– Utilizar no máximo 25% do valor total do projeto para remuneração da equipe envolvida diretamente no projeto;
– Utilizar no máximo 25% do valor total do projeto capital de giro do negócio;
– Consultorias técnicas especializadas, desde que previstas na proposta do projeto, informando sua finalidade, número de horas técnicas necessárias, valor da hora e valor total estimado de contratação de cada consultoria;
– Cursos de capacitação de até 200h/aula no total, desde que diretamente relacionados ao desenvolvimento e/ou aprimoramento do produtos, serviços e/ou processos inovadores ou do modelo de negócio do empreendimento;
– Matéria-prima e ou material de consumo, nacional ou importado, diretamente relacionado com o desenvolvimento do projeto;
– Aluguel de instalações, máquinas, equipamentos e laboratórios necessários ao projeto;
– Desenvolvimento de software ou aplicativos relacionados ao desenvolvimento do projeto;
– Passagens, despesas com locomoção e hospedagem da equipe técnica do projeto. As despesas com viagens (passagens, hospedagens e locomoção) não poderão ultrapassar 10% do valor total do projeto;
– Vencimentos e obrigações patronais (pagamento de pessoal próprio com vínculo trabalhista de acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, alocado em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I);
– Pagamento de despesas administrativas para gestão financeira e contábil do projeto, incluindo taxas bancárias;
– Contratação de serviços diversos necessários para o desenvolvimento e/ou aprimoramento do produtos, serviços e/ou processos inovadores, desde que previsto na proposta do projeto, informando sua finalidade.
– Contratação de consultoria especializada para auxiliar na modelagem e desenvolvimento do projeto, serviço ou processo inovador proposto.
Sim, deverá realizar contrapartida, sendo prevista como metas no cronograma de execução do projeto, que poderá ser, no mínimo 01 (uma) das opções que segue:
– Realização de uma palestra, online ao vivo, com 1h30 de duração, abordando o processo criativo e o modelo de negócio do projeto/negócio proposto no edital, sendo que deverá ser gravada e disponibilizada nos canais da SECEL-MT para ampliar o alcance de público;
– Realização de uma oficina, presencial ou online, entre 2 e 5 horas de duração, abordando o processo criativo e compartilhando o modelo de negócio e as metodologias utilizadas no desenvolvimento do projeto/negócio proposto no edital;
– Realização de 10 horas de mentorias/orientações sobre negócio, online ou presencial, para empreendedores criativos.
CRITÉRIOS | DESCRIÇÃO | PESO (1 a 3) | PONTUAÇÃO | TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
| Clareza, consistência e coerência do projeto conforme ficha de inscrição apresentada (deverão estar claras a necessidade identificada, a solução proposta, a proposta de valor, a identificação do mercado potencial, etc.) | 2 | 0 a 10 | 20 |
| Capacidade de execução do projeto (qualidade técnica da equipe envolvida no projeto, bem como atividades prevista no plano de trabalho que ampliem a capacidade de execução do projeto, como contratação de consultorias especializadas, capacitação do proponente, etc.) | 2 | 0 a 10 | 20 |
| Grau de impacto da inovação (avaliação do risco e abrangência da inovação proposta: ineditismo, alcance geográfico, relevância, impacto no mercado, na sociedade e/ou no empreendimento, diferenciação da proposta face a outras iniciativas do mesmo segmento) | 3 | 0 a 10 | 30 |
| Potencial de mercado e geração de valor (capacidade do projeto de gerar valor financeiro para o empreendimento e satisfazer as demandas de mercado) | 2 | 0 a 10 | 20 |
| Valorização, preservação e promoção da diversidade cultural (potencial do projeto de traduzir a diversidade das expressões culturais do Estado de Mato Grosso, através do desenvolvimento de produtos, serviços e/ou processos inovadores que produzam e reforcem identidades, autoestima e sentimento de pertencimento entre empreendedores e consumidores) | 1 | 0 a 05 | 05 |
| Compromisso com a sustentabilidade (potencial da iniciativa de inovação para uso responsável de recursos naturais, ambientais, tecnológicos, sociais e culturais na perspectiva do desenvolvimento sustentável local e regional) | 1 | 0 a 05 | 05 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 |
– Ser selecionado no Edital de Seleção Pública nº 07 /2020/SECEL MT CRIATIVO
– Apresentar na sede da SECEL ou por e-mail edital.mtcriativo@secel.mt.gov.br os documentos:
– Comprovante de abertura de conta corrente específica para o projeto, devendo ser aberta em Instituição Financeira Pública Federal (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia);
– Extrato da conta corrente zerado;
– Declaração de que o projeto/proposta contemplado neste Edital, não receberá recursos da Lei Federal nº 10.464/2020 de Editais dos municípios de Mato Grosso ou de outros Editais da SECEL e de ciência que será formalizado até 03 (três) Termos de Compromisso Especial ainda que tenha sido selecionado em mais Editais da SECEL, conforme ANEXO VII do Edital.
– Cópia do Estatuto ou Contrato Social, somente para os proponentes entidade privada sem fins lucrativos
Apresentação do Formulário de Prestação de Contas junto com os documentos abaixo na sede da SECEL:
– Preenchimento do Formulário de Prestação de Contas, ANEXO IX do Edital
– Cópia da lista dos documentos do ANEXO X do Edital
Na Superintendência de Desenvolvimento da Economia Criativa da SECEL
Telefone: (65) 3613 0240
e-mail: edital.mtcriativo@secel.mt.gov.br